Mesmo não percebendo muito do processo legislativo, pelo que leio pela blogosfera, dá para entender que as coisas correm de feição em relação ao casamento (não, no que toca à adopção) e que o PR podia ter-se portado pior. Uma dúvida: há que começar a pensar numa data para o casamento, ou quê?!
The Hidden Cameras, Boys of Melody
loooooooooooool
ResponderEliminarEu só espero ser convidado... ;)
Stay Well
Meus caros, como se costuma dizer "até ao lavar dos cestos é vindima".
ResponderEliminarEm todo o caso quer-me parecer que neste assunto vai dar uma boa "colheita".
Abraços.
E convidam-me?
ResponderEliminarSe repararem, o PR quis questionar tudo o que gostaria de ver chumbado pelo TC. A limitação da adopção seria para o PR o mínimo que nos poderiam "cobrar". Portanto, ele mais não fez do que ser o conservador que é e que tem que agradar não a todos os portugueses, mas aos portugueses que o elegeram e que o poderão reeleger. Estamos é ainda muito curiosos sobre o texto do sr. Diogo, que justifica legalmente as reservas do sr. Cavaco. Abcs,
ResponderEliminar(Obrigado pelo vídeo da Islândia. Ontem cheguei arrasado e só vi o princípio. Mas mais logo espero dedicar-me a vê-lo e depois contacto-vos de novo, via e-mail.)
atenção que, mesmo o TC venha a pronunciar-se pela não inconstitucionalidade o PR pode sempre usar o veto político, o que de uma maneira ou de outra devolve o diploma à AR, depois, se for por inconstitucionalidade será preciso modificar os artigos, se for mero veto politico será criado um braço de ferro entre o PR e a AR pois ele pode voltar a re-aprovar o diploma e mandar de volta para o PR
ResponderEliminarEu já estive bastante mais optimista; quer-me parecer que o Cavaco "armadilhou" muito bem (ao seu jeito, claro) a sua decisão com o parecer completamente arrasador do Freitas de Amaral.
ResponderEliminarVamos ver até onde está a independência dos juízes do TC, pois parece que já antes haviam considerado estes artigos constitucionais.
Não vai ser fácil, estou certo; mas não é impossível...